A atualização da NR-35, citada em fontes técnicas do setor, elevou o grau de exigência para atividades com risco de queda ao determinar treinamento integralmente presencial, com etapas teórica e prática, e ao incorporar novas referências para escadas de uso individual e talabartes com absorvedor de energia. Em obras verticais e frentes de bombeamento de concreto no Brasil, a mudança reposiciona a segurança em altura como tema de gestão operacional diária, com efeitos diretos sobre capacitação, planejamento e controle de canteiro.
O movimento ocorre em um ambiente regulatório mais amplo. Desde a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, a NR-1 passou a estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vinculando o canteiro a uma lógica contínua de identificação, avaliação, plano de ação e revisão de riscos. Em paralelo, a agenda setorial de SST na construção segue ativa, com eventos e debates sobre segurança, conformidade e transformação dos canteiros.
O que efetivamente muda na rotina de obra
Pelo enquadramento citado na apuração, a NR-35 continua incidindo sobre toda atividade executada com diferença de nível superior a 2 metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda. O ponto central, agora, é que a exigência de capacitação deixa de admitir arranjos híbridos ou remotos para o conteúdo previsto na norma, passando a requerer presença física nas etapas teórica e prática, nos treinamentos inicial, periódico e eventual.
Uma das principais mudanças da última revisão da NR 35 está na metodologia de aplicação dos treinamentos, que passaram a ser realizados integralmente no formato presencial, contemplando as etapas teórica e prática em todos os níveis: inicial, periódico e eventual.
Na prática, isso desloca a discussão da mera formalidade documental para a capacidade real de o canteiro organizar agenda, instrutoria, liberação de equipes e comprovação de competência. As fontes não quantificam o custo adicional dessa transição, mas indicam aumento potencial de horas dedicadas à capacitação, maior necessidade de coordenação entre produção e SESMT e revisão de cronogramas para evitar que treinamentos concorram com janelas críticas de concretagem, montagem, armação, formas e instalações.
A atualização também incluiu o Anexo III da NR-35, voltado a escadas de uso individual, e passou a prever talabarte integrado com absorvedor de energia quando utilizado para retenção de quedas. O efeito prático é ampliar a atenção sobre especificação, compatibilidade e inspeção de equipamentos, além de exigir que a seleção de EPI e de sistemas de proteção seja coerente com o risco real da tarefa, e não apenas com um padrão genérico adotado pela obra.
A gestão de trabalho em altura exige conformidade legal e um controle rigoroso nos canteiros de obras.
Integração com PGR, AR, PT e resposta a emergências
O endurecimento da NR-35 não deve ser lido isoladamente. A apuração mostra que o trabalho em altura precisa estar conectado ao PGR, à Análise de Risco para atividades rotineiras, à Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras, aos sistemas de ancoragem e ao plano de atendimento a emergências. Em outras palavras, a conformidade deixa de ser apenas um requisito de treinamento e passa a depender de uma arquitetura de gestão que articule planejamento, execução, supervisão e resgate.
Esse ponto ganha relevância porque a NR-1 consolidou o GRO como base permanente da segurança ocupacional. Segundo a CBIC, a lógica é de gestão contínua, com revisão da avaliação de riscos, em regra, a cada 2 anos, podendo chegar a 3 anos para organizações com sistemas de gestão de SST certificados. O efeito no canteiro é claro: riscos críticos, como queda em altura, precisam estar refletidos no inventário, no plano de ação e nas rotinas de verificação de campo.
A gestão contínua dos riscos ocupacionais reforça a necessidade de revisar perigos, controles e planos de ação de forma sistemática.
Para gestores de obra, isso significa que a liberação de frentes em altura tende a exigir maior rastreabilidade: quem está apto, qual atividade foi analisada, qual sistema de proteção foi definido, qual ancoragem foi prevista, qual procedimento vale para rotina e qual depende de PT, e como será feito o atendimento em caso de queda ou suspensão inerte. A apuração não traz o texto integral da portaria nem o anexo completo, portanto a validação documental direta segue recomendável antes de qualquer revisão interna de procedimento.
Bombeamento de concreto entra no foco
Um dos pontos mais sensíveis da apuração é o enquadramento de equipes ligadas ao bombeamento de concreto. Embora parte da operação ocorra no nível do solo, junto ao caminhão e à linha de bombeamento, a dinâmica da obra pode expor trabalhadores a desníveis superiores a 2 metros, especialmente em bordas, lajes, acessos provisórios, plataformas e áreas de lançamento. Nesses casos, o critério de incidência da NR-35 não é o cargo formal, mas a condição concreta de execução.
A necessidade de realizar o treinamento previsto na NR 35 não está diretamente relacionada ao cargo ou à função do trabalhador, mas às condições em que a atividade é executada.
Esse entendimento tem implicações relevantes para empreiteiras e construtoras. Equipes que antes eram tratadas como apoio operacional de concretagem podem passar a demandar capacitação específica, ASO compatível, análise de risco dedicada e procedimentos de acesso e permanência em áreas elevadas. O impacto não é apenas administrativo: ele alcança a logística da concretagem, a definição de pontos seguros de posicionamento, a segregação de áreas e a compatibilização entre produção, proteção coletiva e uso de EPI.
Também se amplia a necessidade de revisar interfaces entre trabalho em altura e outras normas da construção, em especial a NR-18, inclusive no item 18.14, que trata da movimentação de materiais e pessoas. Em canteiros verticalizados, a segurança em altura não se separa da organização dos acessos, da circulação, da movimentação vertical e da coordenação entre frentes simultâneas. Quando há concretagem, içamento, transporte interno e trabalho em borda ocorrendo no mesmo ciclo produtivo, o controle operacional precisa ser integrado.
Reflexo no mercado brasileiro
No mercado brasileiro, a principal consequência da combinação entre NR-35 mais rígida e gestão contínua de riscos é a elevação do nível de maturidade exigido do canteiro. Mesmo sem base empírica para afirmar um custo fechado, as fontes sustentam aumento potencial de demanda por treinamento presencial, planejamento de turmas, instrutores, registros, inspeções e compatibilização entre produção e segurança. Em obras verticais, isso tende a pressionar a coordenação entre engenharia, produção, suprimentos e SESMT.
Há ainda um reflexo técnico sobre a movimentação vertical e os acessos temporários. Em empreendimentos com elevadores de cremalheira, plataformas de acesso, escadas provisórias e frentes simultâneas em diferentes pavimentos, o trabalho em altura precisa ser tratado como sistema, e não como evento isolado. A interface com a NR-18 reforça a necessidade de organizar fluxos de pessoas e materiais, evitar conflitos entre circulação e operação e garantir que pontos de embarque, desembarque, transposição e permanência estejam coerentes com a análise de risco e com os sistemas de proteção contra quedas.
Outro efeito provável é a revisão de especificações e critérios de aceitação de equipamentos e acessórios. A inclusão de regras para escadas de uso individual e a exigência de talabarte com absorvedor de energia em retenção de quedas ampliam a responsabilidade sobre seleção técnica, inspeção pré-uso, rastreabilidade e substituição. Para o gestor de obra, isso pode significar menos tolerância a soluções improvisadas, maior formalização de checklists e necessidade de alinhar compras, almoxarifado e supervisão de campo.
Por fim, a agenda setorial indica que segurança e conformidade devem permanecer no centro das discussões da construção. A Semana Canpat da Construção, promovida pela CBIC em parceria com Sesi, Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE e Seconci Brasil, sinaliza que o setor está tratando SST como vetor de transformação do canteiro. Ainda que o evento citado destaque, no dia 5 às 10h30, um painel sobre impactos das mudanças na NR-10 na capacitação, o pano de fundo é comum: mais exigência regulatória, mais necessidade de gestão e menos espaço para controles apenas formais.
O que monitorar
O gestor de obra deve revisar imediatamente o enquadramento de todas as atividades com risco de queda acima de 2 metros, incluindo frentes de concretagem, acessos provisórios e operações de apoio. Também é recomendável verificar se PGR, AR, PT, ASO, sistemas de ancoragem e plano de emergência estão coerentes com a nova rotina de treinamento presencial e com as exigências específicas da NR-35.
Antes de alterar procedimentos corporativos, vale confirmar o texto primário da Portaria MTE nº 1.259/2026 e a redação integral do Anexo III. Como a apuração não traz prazos detalhados de adequação nem exceções, a implementação deve ser conduzida com validação jurídica e técnica.








