Duas ocorrências recentes no Reino Unido recolocaram a segurança em altura no centro do debate técnico da construção. Em Belfast, Samuel Magill, de 60 anos, morreu após ser atingido por um componente de andaime que caiu de cerca de 8 metros durante uma desmontagem. Em Banbury, houve colapso parcial de um edifício com andaime, e dois trabalhadores foram levados ao hospital. Os episódios, embora distintos, convergem para um mesmo ponto: falhas de controle em atividades com risco de projeção de materiais, instabilidade temporária e exposição de trabalhadores e terceiros.
Para o mercado brasileiro, a leitura é direta. A NR-18, a NR-35 e as rotinas de isolamento, desmontagem e inspeção não são formalidades burocráticas, mas camadas de prevenção que precisam funcionar em conjunto. Quando uma delas falha, o acidente tende a deixar de ser um evento isolado e passa a revelar fragilidades de planejamento, supervisão e disciplina operacional no canteiro.
No caso de Belfast, a investigação da Health and Safety Executive for Northern Ireland, a HSENI, concluiu que houve controle inadequado da zona de exclusão durante a desmontagem do andaime em uma obra na Lisburn Road. Samuel Magill foi atingido em 18 de dezembro de 2024 por uma peça metálica removida da parte superior da estrutura. Ele morreu no hospital em 5 de fevereiro de 2025. A empresa 7 Towers Scaffolding Ltd foi multada em £20 mil, aproximadamente R$ 108 mil, após admitir infração ao Article 4(1) da Health and Safety at Work (Northern Ireland) Order 1978.
Foi totalmente evitável.
O valor técnico desse caso está menos na excepcionalidade do desfecho e mais na simplicidade da falha apontada pelo órgão regulador. A zona de exclusão não foi controlada de forma adequada. Em termos práticos, isso significa que a interface entre a desmontagem e a circulação de pessoas na base da estrutura não estava protegida como deveria. Em operações desse tipo, isolamento físico, sinalização ostensiva, bloqueio de acessos e supervisão contínua são medidas elementares para impedir que trabalhadores, motoristas, ajudantes ou visitantes permaneçam sob a vertical de desmontagem.
Em Banbury, o quadro ainda era de apuração quando a ocorrência foi divulgada. Houve colapso parcial de um edifício e do andaime em Lower Cherwell Street, em um empreendimento residencial de 19 apartamentos. Dois trabalhadores foram hospitalizados, um deles com lesões na cabeça e na perna. A Thames Valley Police informou não haver relatos de pessoas presas sob os escombros, e a Health and Safety Executive, a HSE, confirmou que fazia apurações.
Estamos cientes do incidente e fazendo apurações.
Embora ainda não haja causa técnica confirmada para o caso de Banbury, o episódio reforça um princípio básico da engenharia de segurança: andaimes e estruturas provisórias não podem ser tratados como elementos acessórios do canteiro. Quando há colapso parcial associado a esse tipo de sistema, a investigação precisa observar sequência executiva, cargas atuantes, interferências, amarrações, estabilidade global, condição do apoio, alterações não previstas e controle de montagem. Sem essa leitura integrada, o risco de repetir a falha aumenta.
Um terceiro caso citado pela HSE amplia a discussão para inspeção e movimentação de cargas. Em Crediton, Mid Devon, um trabalhador de 33 anos sofreu queimaduras em 40% do corpo em 12 de outubro de 2021, após falha de corrente de içamento durante a elevação de uma viga de aço de quase 3 toneladas, o que provocou uma onda de zinco fundido. A Wedge Group Galvanizing Limited foi multada em £566.666, aproximadamente R$ 3,06 milhões, e condenada a pagar £15.521, cerca de R$ 84 mil, em custas. A HSE destacou que acessórios de elevação devem passar por exame minucioso por pessoa competente em intervalo máximo de 6 meses, conforme o regulamento britânico LOLER 1998.
Esse incidente, totalmente evitável, levou um jovem a suportar lesões verdadeiramente terríveis, e a verdade perturbadora é que as consequências poderiam ter sido ainda piores.
Para o gestor de obra brasileiro, a conexão entre os três episódios é objetiva. Desmontagem de andaimes, içamento de componentes, circulação em áreas de risco e inspeção de equipamentos pertencem ao mesmo ecossistema de controle operacional. Quando uma dessas camadas falha, a probabilidade de acidente grave aumenta de forma desproporcional. A lição não é apenas sobre o que aconteceu no Reino Unido, mas sobre como o canteiro brasileiro deve organizar suas barreiras de prevenção antes que a falha se materialize.
O que os casos britânicos mostram sobre falhas de controle
O caso de Belfast é especialmente didático porque a conclusão regulatória foi clara. A zona de exclusão não foi controlada de forma adequada durante a desmontagem. Em termos de gestão de obra, isso significa que o risco principal não estava apenas na atividade em altura, mas na interface entre a desmontagem e a circulação de pessoas na base. Em operações desse tipo, o isolamento físico da área, a sinalização ostensiva, a definição de acessos alternativos e a supervisão contínua são medidas elementares para impedir que trabalhadores, motoristas, ajudantes ou visitantes permaneçam sob a vertical de desmontagem.
Esse ponto dialoga diretamente com a NR-18, que trata da segurança e saúde na indústria da construção, e com a NR-35, que exige planejamento, organização e execução segura do trabalho em altura. Em desmontagens, o risco não se limita à queda do trabalhador. Inclui também queda de ferramentas, peças, pranchas, tubos, braçadeiras e outros componentes. Por isso, o isolamento da projeção vertical e do entorno imediato precisa ser previsto na análise de risco e no procedimento executivo.
Já o episódio de Banbury reforça outro aspecto crítico: andaimes e estruturas provisórias não podem ser tratados como elementos acessórios do canteiro. Quando há colapso parcial de edifício associado a andaime, a investigação normalmente precisa observar sequência executiva, cargas atuantes, interferências, amarrações, estabilidade global, condição do apoio, alterações não previstas e controle de montagem. A apuração disponível não permite afirmar a causa do acidente, e essa cautela é indispensável. Ainda assim, o evento recoloca em evidência a necessidade de inspeções formais e de rastreabilidade técnica das condições do sistema provisório.
Zona de exclusão não é formalidade operacional
Em canteiros com trabalho em altura, a zona de exclusão deve ser tratada como barreira de engenharia e de gestão, não apenas como fita de sinalização. O caso de Belfast sugere que a existência de uma área teoricamente isolada não basta se o controle de acesso for insuficiente. Na prática, isso exige delimitação compatível com o raio de risco, barreiras físicas quando houver circulação intensa, comunicação prévia às frentes vizinhas, bloqueio de rotas logísticas conflitantes e designação de responsável pela liberação e reabertura da área.
Esse controle precisa ser ainda mais rigoroso quando a desmontagem ocorre em ambiente com múltiplas frentes simultâneas. Fachada, abastecimento, circulação de veículos e presença de terceiros não podem disputar o mesmo espaço sem coordenação. O canteiro seguro é aquele em que a vertical de risco está protegida e a circulação abaixo dela é interrompida ou rigidamente segregada.
Sequência de desmontagem e supervisão técnica
Outro aprendizado dos casos britânicos é a importância da sequência de desmontagem. Andaimes são sistemas temporários cuja estabilidade depende da integridade do conjunto. Retirar componentes fora da ordem prevista, sem travamentos remanescentes suficientes ou sem método de descida controlada, pode aumentar o risco de desprendimento, desequilíbrio e colapso localizado. A NR-18, em seu item 18.14, se conecta diretamente a esse controle ao exigir condições seguras de montagem, utilização, inspeção e desmontagem.
Em termos de rotina, isso implica procedimento escrito, equipe capacitada, supervisão compatível com a complexidade da estrutura, verificação prévia de amarrações e definição do fluxo de retirada e descida de peças. Também exige que contratante e subcontratado tenham responsabilidades claramente distribuídas. Em muitos canteiros, a falha não está na ausência de regra, mas na fragmentação da execução: uma equipe desmonta, outra circula, uma terceira abastece a obra, e ninguém controla a interface crítica entre elas.
Inspeção formal e rastreabilidade
O caso da galvanização divulgado pela HSE reforça um princípio que vale igualmente para andaimes, elevadores de cremalheira, acessórios de içamento e dispositivos auxiliares: inspeção sem critério documentado tende a virar rotina cega. A legislação brasileira separa obrigações por tema, mas a lógica é integrada. Componentes estruturais, pontos de ancoragem, cabos, correntes, ganchos, travamentos, guarda-corpos, rodapés, plataformas e sistemas de acesso precisam de verificação periódica e registro compatível com o risco.
Quando há improviso, substituição de peças sem rastreabilidade ou uso de componentes danificados, a obra perde previsibilidade operacional. Em estruturas provisórias, previsibilidade é sinônimo de segurança. A ausência de causa técnica confirmada em Banbury não autoriza conclusões apressadas, mas reforça a necessidade de que cada alteração de configuração do andaime seja tratada como evento de risco, com nova checagem de estabilidade e de interferências.
Reflexo no mercado brasileiro
No Brasil, os episódios reforçam a centralidade da NR-18 como norma de gestão do canteiro e da NR-35 como norma de execução do trabalho em altura. Em obras com andaimes fachadeiros, torres móveis, plataformas de trabalho e frentes de montagem e desmontagem, a exigência prática é combinar proteção coletiva, procedimento executivo e disciplina operacional. O item 18.14 da NR-18 ganha relevo justamente por tratar de requisitos específicos para andaimes e plataformas de trabalho, incluindo condições de montagem, uso, inspeção e segurança estrutural.
Há também um reflexo direto sobre a movimentação vertical. Em canteiros com elevadores de cremalheira e sistemas de içamento de materiais, o controle de áreas de carga e descarga, a segregação de fluxos e a inspeção dos acessórios de elevação precisam conversar com o planejamento de andaimes e frentes em altura. Quando o canteiro opera com múltiplas interfaces simultâneas, o risco de exposição cruzada aumenta. A resposta técnica passa por janelas operacionais bem definidas, bloqueios temporários, comunicação entre equipes e liberação formal de áreas.
Outro ponto relevante é a responsabilidade compartilhada entre construtora, subempreiteiros e empresas especializadas. Os casos britânicos mostram que a sanção regulatória alcança a organização responsável pela atividade, mas o aprendizado mais útil para o mercado brasileiro está na governança do canteiro. Não basta contratar uma equipe especializada para andaime ou movimentação de carga se o contratante não integra essa atividade ao plano geral de segurança, à análise de risco e ao controle de acessos. Em obras de habitação e infraestrutura, inclusive sob programas públicos, a pressão por prazo não elimina o dever de conformidade técnica.
Do ponto de vista normativo, a combinação entre NR-18, NR-35, NR-11 e NR-12 exige que o gestor trate andaimes, equipamentos de movimentação e áreas de circulação como um sistema único de prevenção. As referências técnicas da ABNT, como a NBR 6494 para segurança nos andaimes, somam detalhamento importante ao arcabouço regulatório. Em termos de fiscalização e defesa jurídica, registros de inspeção, permissões de trabalho, evidências de capacitação e procedimentos de emergência deixam de ser burocracia e passam a ser prova de diligência operacional.
O que monitorar
O gestor de obra deve revisar imediatamente três frentes: se a zona de exclusão em desmontagens está fisicamente controlada, se a sequência de retirada de componentes está formalizada e supervisionada, e se há registro atual de inspeção de andaimes e acessórios de movimentação. Também é recomendável verificar se frentes simultâneas de fachada, abastecimento e circulação estão segregadas no plano diário do canteiro, com bloqueios e liberações claramente definidos.
Se houver qualquer dúvida sobre a integridade do sistema provisório, a atividade deve ser interrompida até nova verificação técnica. Em segurança de obra, a decisão mais barata costuma ser a que evita a exposição antes do acidente.
Para se aprofundar
- ScaffMag, empresa de andaimes multada após morte em Belfast
- Construction Enquirer, colapso parcial com andaime em Banbury
- Health and Safety Executive, multa superior a meio milhão de libras por falhas de inspeção e içamento
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-18
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-35
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-11
- Ministério do Trabalho e Emprego, NR-12








