O Inmetro abriu a Consulta Pública nº 17/2026 para revisar os procedimentos de avaliação da conformidade de empreendimentos de infraestrutura no Brasil. A proposta atualiza a Portaria Inmetro nº 367/2017 e amplia o escopo da inspeção voluntária para três etapas do ciclo do empreendimento, projetos e estudos, execução das obras e operação e desempenho. Na prática, o texto coloca em discussão um modelo mais estruturado de verificação técnica, com inspeção por Organismo de Inspeção Acreditado, plano de inspeção e possibilidade de certificação por fases.
No centro da mudança está a tentativa de deslocar a avaliação de conformidade de uma checagem pontual para uma lógica de acompanhamento mais abrangente. Segundo a síntese divulgada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a proposta prevê a verificação de aspectos técnicos, ambientais, contratuais, legais e econômico-financeiros, além de inspeções de campo. Embora a adesão permaneça voluntária, o desenho regulatório tende a elevar o padrão de governança documental e de rastreabilidade exigido de concessionárias, construtoras, projetistas, operadores e demais agentes envolvidos em obras de infraestrutura.
O que a consulta pública propõe
A Consulta Pública nº 17/2026 não cria, neste momento, uma obrigação imediata para todos os empreendimentos. O que está em debate é um novo procedimento de avaliação da conformidade, sob coordenação do Inmetro, para empreendimentos de infraestrutura que optem por submeter seus processos a inspeção acreditada. O modelo proposto atualiza a Portaria Inmetro nº 367/2017 e organiza a avaliação em três frentes principais, a consistência dos projetos e estudos, a aderência da execução ao que foi especificado e o comportamento do ativo na fase de operação e desempenho.
Esse desenho é relevante porque aproxima a infraestrutura de uma lógica mais madura de controle de qualidade. Em vez de concentrar a análise apenas no produto final ou em marcos isolados da obra, o texto sugere uma leitura do empreendimento como sistema. Isso significa que falhas de concepção, lacunas de compatibilização, desvios de execução e insuficiências de operação podem ser observados dentro de uma mesma arquitetura de conformidade, ainda que em fases distintas e com certificação fracionada.
A proposta atualiza a Portaria Inmetro nº 367/2017 e prevê avaliação por etapas do empreendimento.
Outro ponto central é o papel do Organismo de Inspeção Acreditado. Pela proposta, a inspeção deverá ser realizada por um OIA acreditado pelo próprio Inmetro, o que introduz uma camada institucional de confiança técnica. Em termos práticos, isso tende a exigir maior disciplina na preparação de evidências, registros de campo, memoriais, relatórios de ensaio, controles de alteração de projeto e documentação de comissionamento, conforme a etapa analisada.
Quais etapas passam a ser avaliadas
O texto em consulta cobre três etapas do empreendimento. A primeira envolve projetos e estudos, fase em que ganham peso a consistência técnica, a aderência a requisitos legais e ambientais e a robustez dos referenciais adotados. A segunda é a execução das obras, quando entram em cena inspeções de campo, verificação de conformidade do que foi construído e análise de controles aplicados ao canteiro e aos processos executivos. A terceira é a operação e desempenho, eixo que amplia o olhar para o comportamento do ativo após a entrega, incluindo manutenção, funcionalidade e atendimento aos parâmetros definidos.
Essa divisão por etapas tem potencial para reduzir um problema recorrente em infraestrutura, a dissociação entre o que foi concebido, o que foi executado e o que efetivamente performa em uso. Ao admitir certificação por fases, a proposta também cria uma alternativa operacional para empreendimentos complexos, nos quais a maturidade documental e executiva não avança de forma homogênea.
Como funcionará a participação do mercado
O prazo para envio de críticas e sugestões é de 60 dias a partir da abertura da consulta pública, por meio do Portal Brasil Participativo. Depois do encerramento desse período, o Inmetro deverá se articular com entidades interessadas para indicação de representantes nas discussões posteriores e consolidação do texto final. O setor ainda tem espaço para influenciar a redação final.
A gestão de riscos ocupacionais exige revisão contínua, e não apenas uma checagem inicial.
Para gestores de obra, esse é o momento de ler a consulta menos como um ato burocrático e mais como um sinal regulatório. Mesmo sendo voluntária, a proposta aponta para um ambiente em que contratantes, financiadores, operadores e órgãos públicos podem passar a valorizar evidências mais robustas de conformidade ao longo do ciclo do empreendimento.
Por que a proposta dialoga com a agenda de segurança
A consulta do Inmetro trata de avaliação da conformidade em infraestrutura, não de revisão direta das Normas Regulamentadoras. Ainda assim, ela se conecta à agenda de segurança e saúde no trabalho porque reforça a ideia de controle sistêmico. Nas fontes setoriais reunidas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção, esse movimento aparece em paralelo ao debate sobre gerenciamento de riscos, revisão periódica de avaliações ocupacionais e uso do ciclo PDCA no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1.
A NR-1 foi instituída pela Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, e estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como base para a gestão de riscos ocupacionais. Em regra, a revisão da avaliação de riscos ocorre a cada dois anos, podendo chegar a até três anos para organizações com certificações em sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho. O princípio por trás dessa lógica é semelhante ao que a consulta do Inmetro sugere para a infraestrutura, conformidade não se esgota em um documento inicial; ela depende de verificação, atualização e ação corretiva.
Garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de quem está no canteiro de obras é uma preocupação diária.
Na programação da Semana CANPAT Construção 2026, marcada para o período de 5 a 9 de outubro, a própria Câmara Brasileira da Indústria da Construção articula esse debate com temas como prevenção de acidentes, atualização regulatória e capacitação. Um dos painéis de abertura, em 5 de outubro, das 10h às 11h30, discutirá os impactos das mudanças na NR-10 para trabalhadores da construção. Ainda que a consulta do Inmetro tenha objeto distinto, o pano de fundo é convergente, mais previsibilidade técnica, mais rastreabilidade e menos tolerância a desvios não controlados.
Reflexo no mercado brasileiro
Para o mercado brasileiro de infraestrutura, a principal consequência da consulta é a tendência de fortalecimento da cultura de evidência técnica. Se o texto avançar nos termos propostos, empreendimentos que busquem a avaliação voluntária precisarão demonstrar, com maior consistência, a coerência entre projeto, método executivo, inspeção de campo, registros de conformidade e desempenho em operação. Isso pode elevar o padrão de preparação de dossiês técnicos, matrizes de responsabilidade e planos de inspeção, especialmente em contratos mais complexos.
No ambiente de canteiro, essa lógica tem interface direta com a movimentação vertical e com a segurança operacional de equipamentos. Em obras que utilizam elevadores de cremalheira, minigruas e outros sistemas de transporte de materiais e pessoas, a aderência a rotinas formais de inspeção, manutenção, liberação de uso e rastreabilidade documental tende a ganhar ainda mais relevância. Nesse contexto, a leitura combinada de NR-18, especialmente do item 18.14, com NR-11, NR-12 e NR-35 ajuda a estruturar controles sobre montagem, operação, integridade de componentes, treinamento, isolamento de áreas e compatibilidade entre equipamento, carga e frente de serviço.
Também há um possível efeito econômico indireto. Embora a consulta não trate de custos, modelos mais robustos de avaliação de conformidade tendem a reduzir retrabalho, disputas contratuais e desvios detectados tardiamente. Para gestores de produção e segurança, isso significa que qualidade, prazo e prevenção deixam de ser agendas paralelas. Em infraestrutura, uma não conformidade de projeto pode se transformar em risco de execução; uma falha de execução pode comprometer desempenho; e uma operação sem controle pode retroalimentar passivos técnicos e ocupacionais.
Outro reflexo importante é institucional. A presença do Organismo de Inspeção Acreditado cria uma ponte entre acreditação e confiança de mercado. Em setores com múltiplos agentes, financiadores e contratantes, a existência de um procedimento reconhecido pelo Inmetro pode funcionar como referência adicional de diligência técnica, ainda que voluntária. Isso não substitui fiscalização contratual, controle tecnológico ou cumprimento das NRs, mas pode complementar esses instrumentos com uma camada mais padronizada de avaliação.
Por fim, a proposta pode induzir maior integração entre áreas que tradicionalmente operam de forma segmentada. Engenharia de projeto, planejamento, suprimentos, produção, qualidade, comissionamento, operação assistida e segurança do trabalho tendem a ser cobrados de forma mais articulada quando a conformidade é observada por fases. Para obras de infraestrutura com interfaces eletromecânicas, frentes em altura e uso intensivo de equipamentos, essa integração é decisiva para evitar que documentos estejam formalmente corretos, mas desconectados da realidade operacional do canteiro.
O que monitorar
Gestores de obra devem acompanhar três pontos imediatos, o texto final dos critérios por etapa, o papel efetivo do plano de inspeção e os requisitos documentais exigidos pelo Organismo de Inspeção Acreditado. Também vale revisar, desde já, a rastreabilidade entre projeto, execução, inspeções de campo e operação, além de verificar se o PGR, os controles de equipamentos e as rotinas de revisão de riscos estão coerentes com NR-1, NR-18, NR-11, NR-12, NR-35 e, quando aplicável, NR-10.
Se a consulta avançar sem mudanças relevantes, o mercado deve se preparar para uma cobrança maior de evidências e de integração entre áreas. O melhor caminho é antecipar a organização documental e alinhar engenharia, qualidade e segurança antes da consolidação do texto final.
Para se aprofundar
- Câmara Brasileira da Indústria da Construção
- CBIC, Inmetro abre consulta pública sobre novos procedimentos para inspeção de empreendimentos de infraestrutura
- CBIC, Semana CANPAT Construção reúne setor para discutir prevenção e segurança nos canteiros
- CBIC, PDCA reforça gestão contínua dos riscos ocupacionais nas empresas








