A Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Caixa Econômica Federal abriram uma frente técnica para revisar o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, o SINAPI, após a promulgação, em 16 de outubro de 2026, da mudança constitucional que reduz a jornada semanal de trabalho e em meio à implementação da reforma tributária. O foco imediato está no calendário de atualização, porque a metodologia deve ser apresentada no início de novembro, passar por consulta pública em dezembro e alimentar a referência de janeiro de 2027 do sistema, divulgada em fevereiro.
Na prática, a revisão pode mexer em três camadas do custo de obra. A primeira é o custo horário da mão de obra, que hoje parte de um divisor de 220 horas para converter salário mensal em valor-hora. A segunda é a recomposição dos encargos sociais e complementares, que precisam refletir a nova jornada. A terceira é tributária, com a discussão sobre como incorporar estimativas de CBS e IBS, componentes do IVA, nos relatórios do sistema.
O SINAPI é uma das principais referências para orçamento de obras públicas e privadas, especialmente em estudos de viabilidade, composições unitárias, estimativas paramétricas e balizamento de licitações. Por isso, qualquer mudança metodológica em mão de obra, encargos ou tributação tende a irradiar efeitos para contratos, revisões de orçamento, planejamento executivo e suprimentos. A discussão atual não é periférica, ela toca o núcleo do custo de produção da obra.
A movimentação começou formalmente no mesmo 16 de outubro em que a nova regra de jornada foi promulgada. Na data, a CBIC enviou à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a Carta nº 33/2026, da Comissão de Infraestrutura da entidade, pedindo o reprocessamento dos custos horários da mão de obra do SINAPI, a revisão dos encargos complementares e a divulgação prévia do cronograma e da metodologia de atualização. A preocupação é evitar que os catálogos de referência convivam, por um período, com parâmetros defasados em relação ao novo ambiente trabalhista.
A partir da promulgação da emenda, a redução da jornada deixou de ser um fato imprevisível e já tem de ser precificada por quem oferta lances nas licitações públicas.
O argumento é relevante porque o SINAPI funciona, na prática, como referência de comparação em múltiplos processos de contratação. Se o custo horário da mão de obra subir por efeito da redução da jornada, mas a base de referência demorar a capturar esse movimento, o risco é de compressão artificial da exequibilidade em propostas. Se, ao contrário, a atualização superestimar o efeito, a própria competição tende a corrigir parte da distorção. O problema mais sensível, portanto, está na subestimação do custo.
Se a distorção for para mais, a fase competitiva da licitação corrige. Se for para menos, o catálogo cria um teto que dificulta a exequibilidade das propostas.
O que está em revisão no SINAPI
Pelo relato da reunião, a Caixa Econômica Federal pretende apresentar à CBIC, no início de novembro de 2026, a metodologia de cálculo para a atualização. Depois disso, a previsão é abrir, por volta de 20 de dezembro, uma consulta pública com duração aproximada de um mês sobre encargos sociais e complementares. A expectativa informada é que os novos parâmetros entrem na referência de janeiro de 2027, cuja divulgação ocorre em fevereiro.
Há três frentes técnicas simultâneas. A primeira é o custo horário da mão de obra. A segunda é a revisão dos encargos sociais e complementares, que precisam refletir a nova jornada e seus desdobramentos legais. A terceira é tributária, com a definição de como incorporar estimativas de CBS e IBS nas composições e nos relatórios do sistema.
Esses pontos ainda têm lacunas importantes. Não há definição final sobre o novo divisor de conversão do salário mensal em valor-hora, tema que também envolve discussão com o Tribunal de Contas da União. Tampouco está fechado se os relatórios do SINAPI passarão a apresentar custo bruto com IVA ou custo líquido após crédito tributário. Essa decisão depende de definições da Receita Federal e do tratamento das informações tributárias nas notas fiscais e na pesquisa de preços, com interface também com o IBGE.
Refletimos o que detectamos no mercado. Por mais que a legislação tenha estabelecido um cronograma, não temos como antecipar.
A fala resume a tensão metodológica. O SINAPI é um sistema de referência apoiado em pesquisa e observação de mercado, não um instrumento de antecipação normativa pura. Ainda assim, a própria existência de um cronograma legal de transição pressiona por ajustes tempestivos, sobretudo porque a primeira pesquisa integralmente realizada após o início da transição deve ser a de janeiro de 2027.
Por que a referência de janeiro de 2027 importa
A referência de janeiro de 2027 é o primeiro ponto em que a atualização pode aparecer de forma consolidada no sistema após o início da transição da nova jornada. Como a divulgação ocorre em fevereiro, esse dado tende a influenciar rapidamente revisões orçamentárias, estudos de contratação e análises de equilíbrio econômico de obras em carteira.
Para o gestor de orçamento, isso significa que o primeiro trimestre de 2027 pode marcar uma mudança de base comparativa. Para o planejamento, a alteração pode exigir reavaliação de cronogramas, frentes de serviço e produtividade esperada por equipe. Para suprimentos, a leitura dos custos indiretos e da pressão sobre subcontratações pode mudar, especialmente em serviços intensivos em mão de obra.
Na prática, a redução da jornada pode afetar composições de custo de duas maneiras. A mais direta é elevar o custo horário, caso o salário mensal não seja reduzido na mesma proporção da carga horária. A segunda, mais complexa, é a produtividade: se a produção por equipe em determinado período cair, a composição unitária pode demandar mais horas por unidade executada, pressionando o custo final do serviço.
Reforma tributária entra na conta do custo de referência
O outro eixo da revisão é a tributação. A discussão sobre como inserir CBS e IBS nos relatórios do SINAPI pode alterar a forma como o mercado lê o custo de referência de materiais, insumos e composições. Não se trata apenas de acrescentar uma linha tributária, mas de definir se o sistema mostrará um custo mais próximo do desembolso bruto ou da carga líquida após créditos, o que tem implicações distintas para empresas com perfis tributários diferentes.
Esse ponto é especialmente sensível para obras públicas e para contratos em que o referencial de custo serve de base para análise de sobrepreço, aditivos e reequilíbrio. Uma metodologia pouco clara pode gerar ruído entre o custo de referência e o custo efetivamente apropriado pela empresa. Por isso, a consulta pública prevista para dezembro tende a ser um momento decisivo para o setor técnico se manifestar.
Também é relevante notar que a reforma tributária chega em um momento de pressão financeira para a construção. Segundo sondagem da CNI em parceria com a CBIC, divulgada na segunda-feira, 26, 4 em cada 10 empresários apontaram os juros elevados como principal problema do setor no terceiro trimestre de 2026, alta de 3,8 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior. A alta carga tributária foi citada por 31%, enquanto a falta ou o alto custo da mão de obra não qualificada apareceu para 29% dos empresários.
É um problema que ocupa a primeira posição do ranking há algum tempo e continua ganhando importância mesmo com as sucessivas reduções da taxa Selic pelo Banco Central.
O mesmo levantamento mostrou queda do índice de facilidade de acesso ao crédito, de 39,3 para 37,9 pontos, e recuo do indicador de satisfação com o lucro operacional para 40,7 pontos. Em paralelo, a intenção de investimento ficou em 41,9 pontos em outubro, apesar de alta de 2,2 pontos sobre setembro. Em outras palavras, a revisão do SINAPI ocorre num ambiente em que margens, crédito e previsibilidade já estão pressionados.
Reflexo no mercado brasileiro
No mercado brasileiro, o principal efeito da revisão do SINAPI tende a aparecer primeiro na engenharia de custos. Empresas que usam o sistema como referência para orçamento-base, validação de composições e comparação com bases próprias precisarão observar se a atualização altera apenas o custo horário da mão de obra ou se também provoca revisão mais ampla das produtividades implícitas nas composições. Essa distinção é decisiva. Uma coisa é recalcular encargos. Outra é admitir que a produção por equipe, por turno e por frente de serviço possa mudar.
Nos canteiros, a discussão encosta diretamente na organização operacional. Em atividades de movimentação vertical de pessoas e materiais, por exemplo, a redução da jornada pode reforçar a necessidade de sequenciamento mais rigoroso, janelas de abastecimento mais bem definidas e menor tempo ocioso entre frentes. Sob a ótica da NR-18, especialmente do item 18.14, e em interface com NR-11, NR-12 e NR-35, decisões sobre transporte vertical, içamento, abastecimento de pavimentos e sincronização entre equipes ganham peso porque afetam horas produtivas disponíveis e exposição a gargalos logísticos.
Isso significa que a produtividade não dependerá apenas da nova carga horária formal, mas da capacidade de o canteiro reduzir esperas, deslocamentos improdutivos e interferências entre equipes. Em obras verticalizadas, a aderência entre plano de ataque, equipamentos de transporte de materiais e pessoas, e cadência de execução pode se tornar ainda mais relevante para compensar a menor disponibilidade semanal de horas. Se o SINAPI passar a refletir parte desse ajuste, a leitura de custo de referência ficará mais próxima da realidade operacional. Se não refletir, a diferença entre orçamento de referência e custo real pode aumentar.
Há ainda um reflexo contratual. Obras públicas e programas intensivos em orçamento referencial, como habitação e infraestrutura, podem sentir mais rapidamente qualquer mudança metodológica. Como o SINAPI é usado em múltiplas etapas de planejamento e contratação, uma atualização em janeiro de 2027 pode repercutir em estudos de viabilidade, revisões de edital, reprogramações financeiras e discussões sobre exequibilidade. Em um ambiente de juros altos, acesso ao crédito mais difícil e pressão de mão de obra, a sensibilidade a desvios de referência tende a ser maior.
Análise: o desafio não é só recalcular, mas traduzir a obra real
O ponto central da discussão entre CBIC e Caixa Econômica Federal é que jornada, encargos e tributação não se comportam como variáveis isoladas. Na construção, o custo da mão de obra está embutido em composições que dependem de método executivo, logística de canteiro, curva de aprendizado, disponibilidade de equipes e restrições normativas. Por isso, a revisão do SINAPI será mais robusta se conseguir separar o que é efeito legal direto do que é efeito operacional indireto.
Há um risco clássico em mudanças desse tipo: atualizar rapidamente o custo horário sem capturar, no mesmo ritmo, os impactos sobre produtividade. Isso pode gerar uma fotografia incompleta. Por outro lado, tentar antecipar efeitos produtivos sem base observável suficiente também pode comprometer a aderência do sistema ao mercado. A solução intermediária desenhada até aqui, com metodologia em novembro, consulta pública em dezembro e reuniões técnicas quinzenais, sugere uma tentativa de calibragem gradual, com participação setorial.
Para construtoras, a mensagem é menos sobre ruptura imediata e mais sobre preparação técnica. O período entre novembro de 2026 e fevereiro de 2027 deve ser tratado como janela crítica para revisar premissas de orçamento, testar cenários de custo horário, mapear serviços mais intensivos em mão de obra e identificar frentes em que a produtividade é mais sensível à reorganização da jornada. Quem depender exclusivamente da publicação final para reagir pode perder tempo de adaptação.
O que monitorar
O gestor de obra deve acompanhar três marcos: a apresentação da metodologia pela Caixa no início de novembro, a consulta pública prevista para dezembro e a divulgação da referência de janeiro de 2027 em fevereiro. Em paralelo, vale revisar composições próprias de serviços intensivos em mão de obra, confrontando custo horário, produtividade e logística de canteiro para identificar onde a nova jornada pode pressionar mais o orçamento.
Para se aprofundar
- CBIC e Caixa discutem atualização do SINAPI após redução da jornada de trabalho e reforma tributária
- CNI: preocupação com juros altos na construção atinge o 2º maior nível da série histórica
- Radar Trabalhista: Congresso Nacional promulga PEC que reduz jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso remunerado








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